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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 1052781-05.2025.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. H. S. M. - Apelado: E. H. S. M. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: H. S. M. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: L. S. de S. F. (Representando Menor(es)) - Vistos. Em que pese a revogação da justiça gratuita em primeiro grau, o apelante pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede recursal. Para análise do pedido, deverá a parte recorrente, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) Cópia da carteira de trabalho; b) 3 últimos holerites/folha de pagamento e/ou benefícios ou comprovante de renda mensal; c) 3 últimos extratos bancários de contas e de faturas de cartão de crédito de sua titularidade de todas as instituições financeiras que mantem relação; d) 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal; e) Em caso de isenção, certidão emitida pelo site da Receita Federal dando conta de que entregou declaração de bens e rendimentos nos últimos 3 exercícios; f) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou certidão negativa emitida pelo DETRAN; e G) demais documentos que entender pertinentes para comprovação de sua alegada condição de hipossuficiente. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá promover o recolhimento do preparo recursal. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Adriano Vieira da Silva (OAB: 439555/SP) - Adriana Fernandes dos Santos (OAB: 446487/SP) - Letícia Correia dos Santos (OAB: 486673/SP) - 4º andar
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