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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1052769-74.2026.8.11.0001. REQUERENTE: RAQUEL XAVIER REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos etc. Encaminhe os autos ao CEJUSC da Fazenda Pública para proposta de transação assíncrona, face OFÍCIO CIRCULAR N. 5/2026/NUPEMEC-PRES e Termo de Cooperação Técnica n. 4/2025, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e o Poder Executivo Estadual. Não havendo composição entre as partes Cite(m)-se o(s) requerido(s), com as advertências legais, especialmente para apresentar (em) a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009 e, querendo, contestar, no prazo de 30 (trinta) dias Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito
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