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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1052714-40.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Denise Martins de Almeida - Arlete Silva e outro - Vistos. Diante da quitação do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado, a sentença, neste ato. Fica a parte executada intimada ao recolhimento das custas processuais devidas, correspondente a 2% do valor do débito atualizado, observando-se o valor mínimo de 05 UFESP's. Caso não recolhidas, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na dívida ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ e Comunicado Conjunto 1303/2019), após o que a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA EDUARDA CALDERONI (OAB 506514/SP), KIM ALMEIDA RIBEIRO (OAB 309834/SP), VINÍCIUS ANTÔNIO ALVES PAIVA (OAB 446300/SP)
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