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1052707-25.2026.4.01.3500

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1052707-25.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN LUCIA FERREIRA ROCHA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10259/01). Conforme consulta processual realizada, verifica-se que a presente demanda constitui repetição do processo 1056562-46.2025.4.01.3500, cuja sentença de improcedência, confirmada em sede recursal, transitou em julgado. De fato, aqui se reproduziram partes, causa de pedir e pedido de ação que recebeu enfrentamento meritório pelo Judiciário, do qual já não cabe recurso. Ademais, vale registrar que é admissível renovar pedido de benefício previdenciário decorrente de incapacidade, desde que seja alegado e comprovado fato novo (agravamento da doença/lesão, ou surgimento de outra) devidamente acompanhado de nova decisão de indeferimento no âmbito administrativo, hipóteses não verificadas nos autos. Ante o exposto, presente na espécie o óbice da coisa julgada, pressuposto processual negativo que obsta a continuidade do feito, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, c/c art. 337, §5°, todos do CPC. Sem custas e honorários. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Goiânia (data e assinatura eletrônica do Juiz Federal no rodapé).

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