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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1052696-62.2023.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] EXEQUENTE: SARAH BETANIA MARQUES PIRES DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRYELLEN MARTINS GARCIA - PA32890 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se o INSS (e a CEAB) para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovar a implantação do beneficio deferido neste processo ou apresentar justificativa plausível para o não cumprimento, sob pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias, a contar do dia imediatamente seguinte ao transcurso do prazo ora fixado até o efetivo cumprimento, sem prejuízo de expedição de ofícios aos órgãos de controle para apuração de responsabilidade. Belém(PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA