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1052685-82.2023.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível

    Processo 1052685-82.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademir Aparecido de Araujo - - Carina dos Santos Araújo - L R M Loteamentos Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10526858220238260576. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), LUÍS MARCELO SOBREIRA (OAB 238394/SP), LUÍS MARCELO SOBREIRA (OAB 238394/SP), KARINA GONÇALVES MACHADO (OAB 291558/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível

    Processo 1052685-82.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademir Aparecido de Araujo - - Carina dos Santos Araújo - L R M Loteamentos Ltda - Vistos. Ciência às partes do v. acórdão de fls. 189/193. Diante da discordância entre as partes e divergência de valores, mostra-se necessária a realização de perícia técnica contábil para fins de instrução probatória. Para tanto, nomeio a Sra ALCIMELY RODRIGUES perita judicial devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso. Recomendo à nobre Perita: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. Intime-se a sra. Perita com cópia DESTE para se manifestar em cinco dias, se possui interesse na realização da perícia designada nos autos, cadastrando-a e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo. Em caso positivo, deverá a sra. Perita peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital) bem como, simultaneamente, enviar e-mail para upj1a5riopreto@tjsp.jus.br informando o aceite. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimento técnico, arbitro os honorários definitivos em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser rateados entre as partes, de acordo com o artigo 95, caput do Código de Processo Civil. O valor será rateado entre as partes na proporção de 50% cada, cabendo à EXECUTADA o depósito de R$1.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o aceite da Sra. Perita: a) Proceda a UPJ ao cadastramento no Portal de Auxiliares da Justiça, habilitando-a para a prática dos atos inerentes ao seu ofício nestes autos; b) Considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, considerando ainda que os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça serão fixados em UFESP's, nos termos da Resolução n° 910/2023 deste E. Tribunal, tratando-se de especialidade CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ECONÔMICAS/ATUARIAIS (OUTRAS - ITEM 6), fixo sua cota parte em 18 UFESPs, a serem pagos pela DPE/SP. Oficie-se solicitando disponibilização de verba. Com o depósito nos autos pela parte executada e com a comunicação da reserva dos honorários pela PGE, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: KARINA GONÇALVES MACHADO (OAB 291558/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), LUÍS MARCELO SOBREIRA (OAB 238394/SP), LUÍS MARCELO SOBREIRA (OAB 238394/SP)

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