Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1052660-89.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.P.O.M. - 1- Publicação da decisão de fls. 275/276: " 1 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do executado acima qualificado, nos termos do art. 854 do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução R$ 20.068,40 (vinte mil, sessenta e oito reais e quarenta centavos) , observada a adoção da modalidade teimosinha pelo período de trinta dias e o débito atual. Por igual, autorizo consulta prévia de aplicações financeiras e bloqueio de valores respectivos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado através de seus advogados ou, não o tendo, via postal no último endereço cadastrado nos autos. Ausente impugnação, em cinco dias úteis, providencie a serventia a transferência para conta judicial. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, via D.O. observando-se o art. 513, § 4º do CPC, caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento, ou, na ausência de procurador constituído nos autos ou se o réu estiver representado pela Defensoria Pública, a intimação se fará pessoalmente, por via de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, no caso de executado citado por edital na fase de conhecimento, observe-se o disposto no art. 513, § 2º, IV, do CPC, expedindo novo edital para impugnação no mesmo prazo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Caso ausente impugnação, desde já, autorizo o levantamento judicial em favor da parte exequente, mediante apresentação do competente formulário MLE. 2 Cumpridos os itens anteriores, intime-se, pela imprensa oficial, a parte exequente a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento ou pela suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC, por carta. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intimem-se." 2- Fls. 277/280: ciência do resultado SISBAJUD. Fica o executado intimado da penhora que recaiu sobre seu(s) ativo(s) financeiro(s), conforme fls. 279/280 dos autos, no valor de R$. 663,21 (seiscentos e vinte e três reais e vinte e um centavos), podendo oferecer eventual manifestação, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. - ADV: JOSE NOGUEIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 384849/SP)