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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1052658-64.2026.8.13.0024/MG RÉU: NADIA VELOSO DE ARAUJO ADVOGADO(A): HUMBERTO NEVES PACHECO (OAB MG207713) ADVOGADO(A): SAMUEL ALEXSANDER LIMA MENDES (OAB MG208167) DECISÃO Homologo a transação de evento 42, DOC1 e declaro extinto o processo em relação à requerida Nadia Veloso de Araújo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Verifico que o AR de citação do réu Geraldo Praxedes retornou com a informação “falecido” (evento 27, AR1). Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 313, I do CPC e intimo o autor a habilitação dos sucessores do réu Geraldo Praxedes, sob pena de extinção.
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