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TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJGO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1052633-68.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PROSPER COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA MATHIAS GUILHERME SOARES - GO20975 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DESPACHO Acolho o pedido de integração à lide formulado pela UNIÃO. Intime-se a parte ativa para que requeira a citação da UNIÃO na qualidade de litisconsorte passiva necessária em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. No silêncio da parte autora, concluam-se os autos para sentença. Se cumprida a determinação acima, cite-se. Nesse caso, apresentada contestação pela UNIÃO, à parte autora para réplica e especificação de provas por 15 (quinze) dias, quando deverão ser intimados os membros do polo passivo para especificação de provas no mesmo prazo. O saneamento do feito (com definição do polo passivo) ou julgamento da lide no estado em que se encontra será verificado oportunamente. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura eletrônicas. Mariana Alvares Freire Juíza Federal Substituta
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