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1052622-93.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 39ª Vara Cível

    Processo 1052622-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Descarpack Descartaveis do Brasil Ltda - Eazycomm Suporte, Serviços e Comércio de Informática e Telecomunicações Ltda. - - Easycomm Tecnologia e Implementação Ltda - Vistos. Conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte. E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado. Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada. Pretende a parte embargante a prolação de nova decisão, agora favorável, no tocante aos pontos que levanta, se tratando de embargos nitidamente infringentes. E como definiu PONTES DE MIRANDA, o embargante dá caráter infringente a seus embargos "quando pretender que o magistrado redecida a lide ao invés de simplesmente reexprimir sua decisão" ("Comentários ao Código de Processo Civil", Vol. VII, Forense, 1975, pág. 400). Assim, a irresignação da parte embargante deve ser manifestada em sede adequada e não nos limites dos embargos de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas os REJEITO. Intime-se. - ADV: ILSON JOSE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 395729/SP), FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS (OAB 362836/SP), EVANDRO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 397025/SP), EVANDRO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 397025/SP), RAFAEL PAVAN (OAB 168638/SP)

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