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1052622-05.2025.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1052622-05.2025.8.26.0506/04 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Fernandes e Nather Advogados Associados - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Providencie a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento do tópico final da decisão anterior: "comprovada a quitação, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do CPC". - ADV: MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), JULIANA GALVAO PINTO (OAB 133879/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1052622-05.2025.8.26.0506/02 - Precatório - Fazenda Pública - Valter Afonso Gráo - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Fls. 116/117: recebo a petição como aditamento à inicial, passando a fazer parte integrante desta. Anote-se. A fim de possibilitar o correto processamento do presente incidente de Precatório, determino, nos termos do art. 5º, §2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a regularização no sistema informatizado dos seguintes dados do requisitório: inclusão, no campo próprio, dos valores das retenções legais, a título de contribuição previdenciária e contribuição ao Sassom, conforme aditamento de fls. 116/117 e planilha de cálculos homologada copiada a fls. 02. Feitas as correções, estando os dados da requisição de acordo com o anteriormente determinado, e diante do cumprimento do Comunicado SPr nº 66/2024, expeça-se ofício requisitório. Cumpre ressaltar que nos termos do Comunicado nº 01/2022, o pagamento será efetuado diretamente pela referida Diretoria de Precatórios (DEPRE) em conta bancária indicada pela parte credora, bem como que encontra-se disponível no Portal e-SAJ o serviço de peticionamento eletrônico de petições intermediárias de 1º grau para precatórios, viabilizando o protocolo eletrônico no processo da DEPRE (numeração própria) das solicitações de impugnação aos cálculos de pagamento e de retenções legais, pedidos de recurso, atualização das informações bancárias do credor e outras petições por meio do menu Requisitórios e Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório. Aguarde-se a comunicação do pagamento integral. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), JULIANA GALVAO PINTO (OAB 133879/SP)

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