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TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ-av. Processo: 1052606-42.2024.8.11.0041. EXEQUENTE: DIEGO DA SILVA DIAS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por Diego da Silva Dias em face do Estado de Mato Grosso, visando ao recebimento das diferenças relativas ao terço constitucional de férias. Após a homologação dos cálculos, o executado efetuou o depósito integral da Requisição de Pequeno Valor (RPV), quitando o crédito principal e os honorários sucumbenciais, conforme comprovantes juntados ao feito (Id. 216304951). Intimado a regularizar o pedido de levantamento, o exequente informou conta bancária de titularidade de seu patrono, regularmente constituído e com poderes específicos para receber e dar quitação (Ids. 174562486 e 244456149). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz integralmente a obrigação. No caso, verifica-se o cumprimento integral da obrigação, razão pela qual a execução deve ser extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial eletrônico em favor do patrono do exequente, conforme os dados bancários informados (Id. 244456149). Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as baixas e anotações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito
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