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1052515-92.2026.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1052515-92.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELIA RIBEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária onde a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez rural, em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar'); b) juntar cópia do laudo pericial administrativo (SABI), cujo resultado a presente ação impugna, necessário à compreensão básica da causa de pedir e/ou aferição do interesse processual (CPC, art. 330, I e II, o qual pode ser obtido mediante requerimento simplificado através do portal de consulta "meu.inss.gov.br"; c) anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal; d) anexar cópias legíveis dos exames médicos indispensáveis à comprovação da doença ou lesão (principalmente se os eventuais exames anexados referirem-se a doença diversa da indicada), uma vez que a apresentação tão somente de relatórios/atestados médicos é insuficiente para a comprovação da doença imputada como causadora da incapacidade; e) esclarecer qual o marco inicial do benefício postulado na demanda, haja vista que essa informação não restou claramente expressa nos pedidos, ocasião em deverá também informar o número do benefício (NB) pleiteado, juntamente com cópia integral do respectivo processo administrativo ou da decisão negatória ou de cessação; f) apresentar nova petição inicial dirigida ao correto juízo da causa (15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS), uma vez que aquela inicialmente encaminhada foi direcionada à juízo diverso daquele do peticionamento eletrônico (EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADOESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA/GO). É ônus da parte autora que figure como contribuinte individual providenciar no âmbito administrativo os ajustes necessários para que a contribuição alcance o valor mínimo. Para tanto, as competências anteriores a 13/11/2019 devem ser complementadas, enquanto para as contribuições a partir de 13/11/2019 os ajustes podem ser realizados por agrupamento de contribuições, utilização de excedente de outra contribuição ou complementação. Já para a parte autora que figure como empregado, é ônus providenciar no âmbito administrativo os ajustes necessários apenas para as competências posteriores a 13/11/2019, seja por agrupamento de contribuições, utilização de excedente de outra contribuição ou complementação. Por fim, em se tratando de parte autora que verteu contribuições na condição de facultativo de baixa renda que não foram validadas pelo INSS (art. 21, §2º, II, 'b', da Lei nº 8.212/91), é seu ônus providenciar, no âmbito administrativo, a complementação das contribuições recolhidas sob alíquota reduzida a fim de viabilizar a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência para fins de concessão de benefício por incapacidade, na forma do Tema 359 da TNU. Em seguida, retornem os autos para nova análise da inicial. Comunicações processuais necessárias. Goiânia, 21 de agosto de 2026. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.

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