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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1052500-80.2024.8.11.0041. Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela exequente contra Estado de Mato Grosso, todos qualificados na peça inaugural. Expedido o competente RPV, o executado efetuou o pagamento integral do débito exequendo. Vieram-me conclusos. É o breve relato. Fundamento e decido. Diante da satisfação do débito, o presente feito merece extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em face da satisfação integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda o Sr. Gestor com os atos necessários para o levantamento dos valores correspondentes ao exequente, mediante depósito na conta bancária informada. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito