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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo n. 1052451-62.2024.8.11.0001 Requerente: GILDETH COSTA DE SOUZA Requerido: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Considerando o julgamento de mérito do Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 1001090-57.2024.8.11.9005, indefiro o pedido de suspensão do presente feito. Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte reclamada, INTIME-SE a parte reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifeste-se sobre a contestação. No mesmo ato, INTIMEM-SE as partes para que informem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a sua real necessidade. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito Cooperador
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