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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1052321-38.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RICARDO DE MAGALHAES ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA PATRICIA FERREIRA GUEDES - DF39316 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Acolho a manifestação Id. 2273147149 e torno sem efeito a Decisão Id. 2271191751. Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria (conforme planilha id 2270981948), porque estão de acordo com o título judicial e já levam em consideração das diferenças que restaram em aberto após a primeira implantação que continha RMI errônea (a menor). Intimem-se. Sem recurso, expeça-se RPV no valor de R$ 31.215,04 (principal de R$ 27.469,78 e juros de R$ 3.745,26), atualizado até 06/2026 e considerando como data do trânsito em julgado o dia 23/09/2025, observando-se o destaque de honorários de 30%, em favor de: a) R$ 29.654,29 (principal de R$ 26.096,29 e juros de R$ 3.558,00), em favor da parte autora; b) R$ 9.364,51 (principal de R$ 8.240,93 e juros de R$ 1.123,58) em nome de Ferreira Guedes Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ 50.822.890/0001-95. O número de RRA corresponde a 11 meses. Após a expedição, intimem-se as partes por um dia. Com o decurso do prazo, tendo em vista que não houve impugnação anterior, migre-se a(s) requisição (ões).esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região. Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora e arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF BRASÍLIA, 9 de setembro de 2026.