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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1052309-85.2023.8.26.0224/SP EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a realização da(s) pesquisa(s) de bens requerida(s) - cf.pet.ev.133 -, concedo o prazo de dez dias para que o(a) exequente: a) informe o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s); b) junte cálculo atualizado de seu crédito, incluindo nele também - observando-se, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) executado(a): - para execuções distribuídas ou peticionadas anteriormente a 2024, o valor devido à título de custas finais, a serem oportunamente recolhidas; - para execuções distribuídas ou peticionadas a partir de 2024, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - a ser recolhida oportunamente caso o(a) exequente seja beneficiário(a) da justiça gratuita e o(a) executado(a) não. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. Cumpra-se.
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