2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1052278-75.2025.8.13.0024/MG AUTOR: ELIANE RODRIGUES MARTINS VERTELO ADVOGADO(A): ELIO PASCOAL JUNIOR (OAB MG235418) DESPACHO Vistos etc. Considerando as manifestações das partes, verifico que a parte autora requereu a produção de prova pericial médica, por profissional especializado em Ortopedia, com a finalidade de aferir sua capacidade laboral, ao passo que o Estado de Minas Gerais informou não possuir outras provas a produzir, ratificando aquelas já constantes dos autos. Assim, delimito como ponto controvertido a capacidade laboral da parte autora, questão que será objeto de prova pericial. Posto isto, proceda-se a nomeação do Expert, que figura no Banco de Peritos que integra o Sistema Auxiliares da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme documento em anexo, mediante sorteio. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.231/PR/2025. Proceda-se o cadastro do processo no aludido sistema, intimando o Expert nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo. Após, intimem-se as partes para querendo, indicarem Assistentes Técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o indigitado prazo, intime-se o Expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do Códex Instrumental Civil. Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme estabelecido na Resolução nº 1046/26, intimando-se posteriormente as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência do mesmo. P.I. Cumpra-se