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TJMG · 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1052226-79.2025.8.13.0024/MG AUTOR: GLAUCIA DE FATIMA NEVES ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB MG235311) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB MG126944) SENTENÇA Vistos, etc. Analisando o que dos autos consta, verifica-se que as partes juntaram minuta de acordo no evento 93. Homologo, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com espeque no art. 487, inciso III, ”b” do NCPC, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Se acordado, expeça-se alvará. Custas finais e honorários como acordado, observando o disposto nos termos do artigo 90, §3º do CPC e eventual concessão de gratuidade de justiça. Deixo de remeter os autos ao Eg. Tribunal, tendo em vista que houve a perda do objeto da apelação com a homologação do acordo. Ao arquivo com baixa. P.R.I.
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