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TRF1 · 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1052216-18.2026.4.01.3500 AUTOR: SIMONE ALBERTO DE ANDRADE Advogado(s) do reclamante: ROSILENE DE CARVALHO, GABRIEL DE CARVALHO BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 20/10/2026 Horário: 10:20 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: Clínica MEDI(Medicina Inteligente) - Rua Santa Efigênia, Quadra 44, Lote 33, número 229, Jardim Planalto. Referência: Na mesma calçada do Hospital Santa Bárbara. Nome do Perito: Dr(a). FERNANDA PASCHOAL LEMOS (CLINICO GERAL) Data para o perito apresentar o laudo: Até 10/11/2026 . Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual. O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente)
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