Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 4ª Vara Cível - Campinas
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1052196‑10.2022.8.26.0114. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIANE CASSIA DA CRUZ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JONAS FELIPE BATISTA, Brasileiro, Casado, Consultor, RG 48.490.931, CPF 41115249827, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Walter João Santos Roese, alegando em síntese: A parte autora é credora da importância de R$ 2.687,38 (Dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), atualizado em novembro de 2022, referente ao contrato de locação do imóvel situado na Avenida Dermival Bernardes Siqueira, n.º 2.175, apartamento 52, Bloco C, com 02 (duas) vagas de garagem n.º 152 e 152-A, Condomínio Villeneuve Residencial, na cidade de Campinas/SP, firmado entre as partes. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 2.687,38 , que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, poderá o executado opor‑se à presente execução por meio de embargos. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Este edital será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 08 de julho de 2026.