2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1052187-95.2019.8.11.0041. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: RUI BATISTA DA SILVA JUNIOR, NELSON BARBOSA ALVES, NELMAIR SILVA CORREA Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração quanto à conversão do rito da ação de cobrança em execução de título extrajudicial, mantendo-se hígida a decisão de ID 236044589 por seus próprios fundamentos. Outrossim, homologo a desistência da ação em relação a Nelson Barbosa Alves e Nelmair Silva Correa Alves (art. 485, VIII, do CPC). À Secretaria para que proceda à exclusão dos respectivos nomes do polo passivo da autuação. Por outro lado, defiro a realização de pesquisas de endereço em nome do réu por meio dos sistemas conveniados. Realizadas as consultas, intime-se a parte autora para que se manifeste e requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito