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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1052185-18.2025.8.11.0041 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do Processo: 1052185-18.2025.8.11.0041. Processo: AÇÃO RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO DANO POR MORAL E MATERIAL. Parte Requerente: A.J.H e F.H.N, representados por JULIANA TEIXEIRA. Parte Requerida: RED HOUSE ESCOLA INTERNACIONAL CUIABA LTDA. Data e horário: quarta-feira, 02 de setembro de 2026, 14h00min. PRESENTES Juiz : Dr. Alexandre Elias Filho. Parte requerente: Juliana Teixeira. Advogada da parte requerente: Renata do Carmo Viana Malacrida. Parte requerida: Michelli Marina da Silva Freire (Red House Escola Internacional Cuiabá LTDA). Advogada da parte requerida: Sandra Caramello dos Reis. OCORRÊNCIA Aberta a audiência, restou constatada a presença dos acima mencionados. Inicialmente, foi indagado pelo magistrado acerca da possibilidade de realização de acordo entre as partes, o que resultou infrutífero. Após, foi realizada a oitiva das seguintes testemunhas: Sra. Patrícia Lourenço Alves de Camargo e o informante: Sr. Thiago Cardim Miranda, pelo sistema audiovisual na plataforma teams, dispensando-se as demais. O MM. Juiz esclareceu as partes da vedação de divulgação não autorizada dos registros para pessoas estranhas ao processo. Pelo Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Vistos, etc. Não havendo mais testemunhas a serem ouvidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 dias para as alegações finais. Após, voltem-me conclusos para a sentença”. Nada mais havendo a consignar, por mim, Mikaelly Cristina Fernandes da Costa (assessora de gabinete), foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelos presentes e no Processo Judicial Eletrônico-PJE. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
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