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1052148-54.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1052148-54.2026.8.11.0041. AUTOR(A): FABIANA TORRES DE LIMA ANTUNES REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Vistos. 1. A presente demanda discute a validade e os efeitos jurídicos de contratação relacionada à reserva de margem consignável, matéria atualmente submetida ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. O tema afetado visa definir: (i) parâmetros objetivos para aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação adequada ao consumidor e ao alegado intuito de contratar empréstimo consignado simples; (ii) as consequências jurídicas da eventual invalidação do contrato, inclusive restituição ao estado anterior, conversão em empréstimo consignado, revisão contratual e exame de dano moral. Além disso, houve determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia. 2. Assim, considerando que a controvérsia destes autos se insere no núcleo da matéria submetida à sistemática dos repetitivos, impõe-se a suspensão do feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a fim de resguardar a uniformidade da jurisprudência e evitar decisões conflitantes. 3. Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414 do STJ. 4. Sem prejuízo, anote-se a suspensão no sistema. 5. Após, aguarde-se em arquivo provisório, até ulterior deliberação, devendo os autos retornar conclusos após o julgamento do tema repetitivo. 6. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito

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