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TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 1052113-91.2020.4.01.3800/MGIMPETRANTE: YAZAKI BRASIL MINAS GERAIS, SISTEMAS ELETRICOS LTDA. ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA Isso posto, DENEGO LIMINARMENTE A SEGURANÇA, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 332, II, e 487, I, ambos do CPC. Custas satisfeitas. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. Sentença não sujeita a reexame necessário. Não havendo interesse em recorrer, solicito à parte impetrante, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifeste expressamente a renúncia ao prazo recursal. Não interposto recurso, intime-se a União da presente sentença, conforme disposto no art. 332, §2º, do CPC. Interposto recurso, intime-se o MPF da sentença e a parte recorrida para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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