Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS Nº 1052110-65.2026.8.11.0001 EXEQUENTE: ALINE ALENCAR DE SOUZA PINTO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ajuizada por ALINE ALENCAR DE SOUZA PINTO em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO, ambos devidamente qualificados nos autos. Quanto ao depósito das certidões originais em Cartório, o Provimento TJMT/CGJ n° 39/2021 dispõe sobre a desnecessidade da entrega das vias originais em “atos provenientes de processos eletrônicos, bastando o uso de certificação digital e assinatura digital de documentos eletrônicos para fins de autenticidade”. CITE-SE a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015. Opostos os Embargos à Execução INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, apresentar Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que, caso haja cessão de crédito deverá a parte Autora/Exequente anexar aos autos o instrumento público de cessão para que, assim possa produzir efeitos perante o ente devedor e a terceiros, uma vez que a cessão feita por instrumento particular não é válida, conforme dispõe a Portaria TJMT/PRES nº 1099/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por fim, consigne-se que, caso existam outros direitos, vencidos e aptos ao ajuizamento, deverá a parte emendar a inicial, eis que restou consolidada a tese de IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DE FEITOS, sendo que eventual recidiva poderá configurar litigância de má-fé a ser analisada, oportunamente. Decorrido os prazos com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para análise. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.