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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1052104-69.2025.8.11.0041. AUTOR: CLAUDIO JOSE DE ARRUDA VIEIRA REU: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS, Os autos vieram conclusos após a interposição de recurso de apelação pelo Estado de Mato Grosso (Id. 228176341) em face da decisão de Id. 221084113, que, dentre outras providências, acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pelo ente público. A parte recorrida apresentou contrarrazões no Id. 229862947. Assim, estando devidamente estabelecido o contraditório recursal, não há providência jurisdicional a ser adotada por este Juízo neste momento. Com efeito, nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, após a apresentação das contrarrazões, os autos devem ser remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade pelo magistrado de primeiro grau. De igual modo, não se verifica hipótese legal de juízo de retratação no caso concreto. Desse modo, eventual conclusão dos autos para apreciação da admissibilidade ou do mérito das razões recursais mostra-se desnecessária, incumbindo ao órgão ad quem examinar as questões suscitadas pelas partes. À Secretaria para as providências cabíveis, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Às providências. (datado e assinado digitalmente) LAURA DORILÊO CÂNDIDO Juíza de Direito