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TJMG · 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1052068-87.2026.8.13.0024/MG AUTOR: SUELY DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) DECISÃO Vistos… A parte autora, intimada a comprovar a hipossuficiência financeira para fins de análise do pedido de justiça gratuita (eventos 11 e 21), manifestou-se no documento evento 27, requerendo a remessa do processo ao Juizado Especial Cível. Trata-se de uma faculdade da parte, que, diante da possibilidade de arcar com os ônus sucumbenciais na Justiça Comum, opta por litigar sob a égide da Lei nº 9.099/95, que isenta de custas em primeiro grau de jurisdição. Ante o exposto, e considerando a manifestação expressa da parte autora, acolho o pedido. Proceda a Secretaria à baixa e remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição, para que sejam devidamente encaminhados a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca. Intimem-se. Cumpra-se
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