2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1052037-64.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA MARIA DIOGENES SALDANHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - DF33565 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que o INSS está em falta quanto à implantação do benefício previdenciário, tendo vencido o prazo fixado em acordo/sentença, intime-se o INSS/CEAB, para, no prazo de 15 dias, apresentar os documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença/acórdão transitada em julgado. A partir do 16º dia útil sem cumprimento, fica fixada multa diária de R$ 500,00 reais por dia de atraso, independente de nova intimação. Intimem-se autor para ciência. Intime-se INSS/CEAB via Ceman. Comprovada a implantação do benefício, intime-se novamente o INSS para apresentar planilha de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.