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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Público · Despacho
DESPACHO Nº 1052033-53.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Maria de Lourdes Pereira dos Santos - considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito do Tema n. 1.019/STF, e assente com o decidido no Tema n. 1.307/STF, em cumprimento, respectivamente, ao disposto no art. 1.030, inc. I, al. "b" e no art. 1.030, inc. I, al. "a" c.c. art. 1.035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 271-276, prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Luciana Cristina Elias de Oliveira Arenas (OAB: 247760/SP) - 1º andar
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