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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 17ª Vara Cível
Processo 1051986-93.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Marco Pinto da Silva e outro - Vistos. Cuida de Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado Marco Pinto da Silva, alegando, em síntese, que verba salarial é impenhorável; que, assim, o valor de R$ 12.000,00 como é a remuneração mensal do Excipiente, é, portanto, absolutamente impenhorável. Requereu o desbloqueio de sua conta. Juntou documentos (fls. 107/122). Manifestação do banco exequente (fls. 126/130). Com efeito, verifico que ainda não foi disponibilizado nos autos os resultados das pesquisas de bens realizadas nas contas bancárias do executado, de modo que não é possível, antes do extrato, avaliar a impenhorabilidade. Aguarde-se o resultado a ser juntado aos autos pela z. Serventia. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP)