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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1051945-53.2017.8.26.0506/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB SP145755) ADVOGADO(A): FLAVIO REIFF TOLLER (OAB SP188968) EXECUTADO: ROCABON MODAS LTDA ADVOGADO(A): JOAO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB SP328748) ADVOGADO(A): SILVIA ELENA DE ARAUJO PORTUGAL (OAB SP349523) EXECUTADO: ROGERIO CASTELLO BONFIGLIOLI ADVOGADO(A): JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB SP229269) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MONT'ALVÃO VELOSO RABELO (OAB SP225726) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO (OAB SP127507) ADVOGADO(A): GUSTAVO VOLTA (OAB SP426764) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VOLTA (OAB SP133432) ADVOGADO(A): ANDRÉA POTÉRIO DEGRESSI BORSARO (OAB SP114918) EXECUTADO: BRASIL BONFIGLIOLI ADVOGADO(A): JOAO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB SP328748) ADVOGADO(A): SILVIA ELENA DE ARAUJO PORTUGAL (OAB SP349523) EXECUTADO: ELAINE CRISTINA FORNEL BONFIGLIOLI ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB SP202476) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO (OAB SP127507) ADVOGADO(A): ANDRÉA POTÉRIO DEGRESSI BORSARO (OAB SP114918) ADVOGADO(A): LUCAS OKAMOTO SHIMANO (OAB SP468467) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DE SISTEMA (SAJ PARA EPROC) CERTIFICO que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o sistema eproc. CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO CERTIFICO ainda que, conforme triagem e análise efetuada pelo sistema, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da(s) parte(s), com relação à intimação efetuada no sistema anterior. ATO ORDINATÓRIO - PROSSEGUIMENTO Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas acerca da referida migração, bem como para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Fica expressamente advertido que este ato ordinatório não tem o condão de reabrir, restituir ou dilatar prazos processuais que já se encontravam vencidos no sistema anterior. Decorrido o prazo assinalado: a) Caso haja questões pendentes de apreciação pelo Juízo, com ou sem manifestação das partes, os autos retornarão à conclusão; b) Havendo providência a ser cumprida pela parte exequente, na inércia, o curso do processo será suspenso independentemente de nova intimação; c) No silêncio e não havendo qualquer questão pendente de decisão judicial ou providência a cargo das partes, os autos retornarão à marcha processual em que se encontravam imediatamente antes da migração. ALERTAS IMPORTANTES AOS ADVOGADOS: 1. FLUXOS AUTOMATIZADOS E VINCULAÇÃO DE PETIÇÕES: O sistema eproc opera mediante fluxos de trabalho parametrizados e automatizados. A correta tramitação e a celeridade do processo dependem da exata categorização e nomenclatura da petição, bem como de sua obrigatória vinculação ao evento correspondente no momento do protocolo. A classificação incorreta, genérica ou desatrelada do evento adequado impedirá o direcionamento automático à fila de trabalho correta da UPJ, o que acarretará injustificado atraso na marcha processual. 2. RECOLHIMENTO DE CUSTAS: Eventuais pedidos que demandem o recolhimento de custas ou despesas processuais (pesquisas, taxa de deslocamento de Oficial de Justiça etc.) deverão observar a sistemática de emissão de guias própria do eproc. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento efetuados em guia fora do sistema eproc. Local: Ribeirão Preto
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1051945-53.2017.8.26.0506/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB SP145755) ADVOGADO(A): FLAVIO REIFF TOLLER (OAB SP188968) EXECUTADO: ROCABON MODAS LTDA ADVOGADO(A): JOAO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB SP328748) ADVOGADO(A): SILVIA ELENA DE ARAUJO PORTUGAL (OAB SP349523) EXECUTADO: ROGERIO CASTELLO BONFIGLIOLI ADVOGADO(A): JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB SP229269) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MONT'ALVÃO VELOSO RABELO (OAB SP225726) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO (OAB SP127507) ADVOGADO(A): GUSTAVO VOLTA (OAB SP426764) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VOLTA (OAB SP133432) ADVOGADO(A): ANDRÉA POTÉRIO DEGRESSI BORSARO (OAB SP114918) EXECUTADO: BRASIL BONFIGLIOLI ADVOGADO(A): JOAO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB SP328748) ADVOGADO(A): SILVIA ELENA DE ARAUJO PORTUGAL (OAB SP349523) EXECUTADO: ELAINE CRISTINA FORNEL BONFIGLIOLI ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB SP202476) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO (OAB SP127507) ADVOGADO(A): ANDRÉA POTÉRIO DEGRESSI BORSARO (OAB SP114918) ADVOGADO(A): LUCAS OKAMOTO SHIMANO (OAB SP468467) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DE SISTEMA (SAJ PARA EPROC) CERTIFICO que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o sistema eproc. CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO CERTIFICO ainda que, conforme triagem e análise efetuada pelo sistema, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da(s) parte(s), com relação à intimação efetuada no sistema anterior. ATO ORDINATÓRIO - PROSSEGUIMENTO Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas acerca da referida migração, bem como para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Fica expressamente advertido que este ato ordinatório não tem o condão de reabrir, restituir ou dilatar prazos processuais que já se encontravam vencidos no sistema anterior. Decorrido o prazo assinalado: a) Caso haja questões pendentes de apreciação pelo Juízo, com ou sem manifestação das partes, os autos retornarão à conclusão; b) Havendo providência a ser cumprida pela parte exequente, na inércia, o curso do processo será suspenso independentemente de nova intimação; c) No silêncio e não havendo qualquer questão pendente de decisão judicial ou providência a cargo das partes, os autos retornarão à marcha processual em que se encontravam imediatamente antes da migração. ALERTAS IMPORTANTES AOS ADVOGADOS: 1. FLUXOS AUTOMATIZADOS E VINCULAÇÃO DE PETIÇÕES: O sistema eproc opera mediante fluxos de trabalho parametrizados e automatizados. A correta tramitação e a celeridade do processo dependem da exata categorização e nomenclatura da petição, bem como de sua obrigatória vinculação ao evento correspondente no momento do protocolo. A classificação incorreta, genérica ou desatrelada do evento adequado impedirá o direcionamento automático à fila de trabalho correta da UPJ, o que acarretará injustificado atraso na marcha processual. 2. RECOLHIMENTO DE CUSTAS: Eventuais pedidos que demandem o recolhimento de custas ou despesas processuais (pesquisas, taxa de deslocamento de Oficial de Justiça etc.) deverão observar a sistemática de emissão de guias própria do eproc. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento efetuados em guia fora do sistema eproc. Local: Ribeirão Preto
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