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1051942-54.2024.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1051942-54.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Arruda Naba - Maria Aparecida Naba Ribeiro - - Osvaldo Sebastião Naba - - Valdomiro Naba - - Antonio Valdeci Naba - - José Devair Naba - Vistos. Fls,. 108/109.; 153: Cumprias as determinações e regularizados os autos, arquivem-se, observando-se as formalidades legais e o correto lançamento de baixa e extinção. Intime-se. - ADV: LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1051942-54.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Arruda Naba - Maria Aparecida Naba Ribeiro - - Osvaldo Sebastião Naba - - Valdomiro Naba - - Antonio Valdeci Naba - - José Devair Naba - Vistos. A prestação de contas tem por finalidade verificar quantias recebidas e o exame das despesas relativas a determinados negócios ou encargos, mormente onde houver obrigação derivada de mandato, administração, cuja existência de vínculo jurídico informa, inequivocamente, o dever de prestar contas (Ac. un. da 11a Câm. do TJSP de 03.11.1994, na Ap. 225.083-2/6, rel. Des. Mohamed Amaro; Adcoas, de 30.03.1995, n. 146761; RT 714/127) É princípio universal que todos aqueles que administram, ou têm sob sua guarda, bens alheios, devem prestar contas. É o que ocorre no caso dos autos. Ante o exposto, diante da informação de fls. 139/146 e a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 151), julgo boas as contas prestadas pela inventariante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP), LILIANA FAZIO TREVISAN COSAC (OAB 262688/SP)

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