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Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1051941-97.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA - BA53992 e ADRIELI DE BARROS FEITOSA DA SILVA - BA63802 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA DA SILVA ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA - (OAB: BA53992) ADRIELI DE BARROS FEITOSA DA SILVA - (OAB: BA63802) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285742469 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1051941-97.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de cessão de crédito entre particulares “FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA DA SILVA (Principal) e ADRIELI DE BARROS FEITOSA DA SILVA (Honorários contratuais) X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL”, tendo como objeto o Precatório de n. 061/2026 (ID 2238505943), conforme requerimentos (ID 2280444963 e ID 2277075901), Escrituras Públicas de Cessão e Aquisição de Precatório (ID 2280445228 e ID 2277078396), procurações (ID 2280445834 e ID 2277077854) e substabelecimentos (ID 2280445740 e ID 2277077911). Assim, proceda a Secretaria a inclusão no cadastro processual, na qualidade de terceiro interessado o referido Cessionário “FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL”, inscrito no CNPJ sob o n. 32.774.233/0001-38, representado por seus advogados ANTONIO RODRIGO SANT’ANA, inscrito na OAB/SP n. 234.190 (ID 2280444963) e RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO, inscrito na OAB/SP n. 259.743 (ID 2277075901). Intime-se a parte exeqüente/cedente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Cessão de Crédito em questão. Ante o exposto, deve a Secretaria, solicitar à Coordenadoria de Execução Judicial – COREJ - TRF1, por cautela e com urgência, a marcação de "Bloqueio/Com Alvará", no referido Precatório de n. 061/2026 (ID 2238505943), autuado no Tribunal sob o n. 0130828-62.2026.4.01.9198. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA