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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Vistos. O demonstrativo de débito (Id. 246572941) apresenta o montante de R$ 2.147,55 a título de "Taxa de Cobrança", encargo que não consta previsto na convenção condominial (Id. 246572950) e carece de justificativa quanto ao gasto extraordinário que o fundamenta. Ainda, não foram acostadas as atas das assembleias gerais que fixaram os valores das quotas condominiais ordinárias e extraordinárias cobradas, indispensáveis à higidez do título executivo extrajudicial (art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil). Posto isso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, devendo: I – Comprovar a previsão da taxa de cobrança na convenção ou em assembleia geral, demonstrando documentalmente qual foi o gasto extraordinário que motivou a sua incidência para aferição de sua legalidade, ou excluí-la da execução; II – Juntar as atas das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias que aprovaram as contribuições condominiais exigidas no período; III – Apresentar planilha de cálculo retificada e discriminada. Tudo sob pena de extinção da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos imediatamente. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito