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TJSP · 2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Central Cível
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1051807‑33.2023.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Lúcia Xavier Goldman, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma Ação de Guarda por parte de BEATRIZ MARIA GOMES DA SILVA. Consta da inicial que a requerente e o requerido conviveram maritalmente, vindo a se separar posteriormente, união da qual nasceram duas filhas. Consta, ainda, que a autora deixou temporariamente as filhas menores com a avó paterna e que, em seguida, a correquerida Sandra Santos Cangussu levou as crianças para Minas Gerais. Em decisão proferida em 16 de maio de 2023, foi fixada a guarda provisória unilateral das filhas em favor da parte autora. Diferentes diligências foram realizadas para que se procedesse à citação do requerido, tendo todas restado infrutíferas. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, hipótese em que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de julho de 2026.
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