2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1051784-33.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ILSON REIS CHAVES Advogado do(a) AUTOR: DANILO VIEIRA DOS SANTOS - GO72944 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O INSS foi intimado a cumprir a determinação constante do despacho de ID 2261354479, mas se manteve silente. Eis o teor do referido despacho: "Defiro o desarquivamento dos autos. Na proposta de acordo apresentada pelo INSS no ID 2229021653 consta expressamente consignado que: Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. A parte autora vem agora ao feito (ID 2257100138) alegando que o benefício foi cessado em 15/02/2026, data já pretérita quando da implantação, não lhe sendo oportunizado o requerimento de prorrogação. INTIME-SE o INSS (CEAB), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar conclusivamente acerca das alegações aventadas pela parte autora. No mesmo prazo, intime-se o INSS acerca dos cálculos apresentados pela autora. Após, dê-se vista à parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias. Ato seguido, venham-me conclusos." A parte autora manifestou requerendo nova intimação do INSS para que cumpra a determinação. Requereu, ainda, a expedição de RPV do valor devido. Determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste conclusivamente nos autos. Na hipótese de não haver cumprimento/comprovação no prazo ora concedido, fica desde já determinada a aplicação de multa ao INSS no valor fixo de R$ 1.000,00 (mil reais). Após, dê-se vista à parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias. Oportunamente, expeça-se RPV relacionada à multa, se aplicada. Por outro lado, considerando que o INSS não se manifestou acerca dos cálculos da parte autora do valor dos atrasados devidos, expeça-se RPV, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a).