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1051781-64.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1051781-64.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) EXECUTADO: RENE BORGES MAIA JUNIOR ADVOGADO(A): ISAMARA NAMIE TANAKA (OAB SP472649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente pretende a penhora dos rendimentos da parte executada, no limite de 15%, até a quitação integral da dívida. Embora seja possível a penhora de salário, trata-se de situações excepcionais. Isso posto, cumpre ao julgador ponderar os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, concedendo a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade. Esse juízo de ponderação deve ser solucionado à luz da dignidade da pessoa humana. No caso dos autos, conforme consta na declaração de imposto de renda (evento 118), a parte executada recebe, a título de aposentadoria, a quantia aproximada de R$ 3.670,66 mensais. Assim, eventual penhora afetaria o seu mínimo existencial. Portanto, o pedido deve ser indeferido. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na ocasião, deverá apresentar planilha de cálculos atualizada. No silêncio, tornem conclusos para aplicação do previsto o art. 921, III e §1º, do CPC. Int.

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