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1051754-70.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1051754-70.2026.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DE GOES GERBASE - AL10828 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Chamo o feito à ordem: Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado em desfavor do UNIÃO FEDERAL, onde se requer o cumprimento da coisa julgada formada na ação coletiva originária nº 0039118-61.2004.4.01.3400, cujo objeto se refere ao pagamento integral da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, instituída pela Lei 10.910/2004. Não obstante despacho anterior determinando, entre outras providências, " Intime-se a parte ré/executada para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre o pedido de habilitação de herdeiros ", cumpre assinalar que, conforme acordo com o Juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados - CCJ, as habilitações continuarão sendo processadas naquela Central, razão pela qual determino que, independente do decurso do prazo designado para o cumprimento da precitada diligência, sejam os autos imediatamente encaminhados para a CCJ, para que, conforme o entendimento daquele Juízo, dê-se continuidade no cumprimento do título judicial transitado em julgado, inclusive no que concerne à habilitação. Em sendo assim, considerando os termos do acordo homologado e da decisão proferida no processo de referência, e em comum acordo com o juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados - CCJ, encaminhem-se estes autos para a referida unidade, para continuidade nos procedimentos para cumprimento do referido título judicial transitado em julgado e eventual pagamento do crédito exequendo. Intimem-se com prazo 0(zero). Cumpra-se imediatamente. Brasília, data da assinatura digital.

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