Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1051738-40.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Clovis dos Santos Saranti - Vistos. A sentença consignou que: Não deve haver apostilamento, pois se trata de período pretérito, esgotando-se no próprio pagamento (fls. 54/60). Destarte, inexiste obrigação de fazer autônoma (ou de apostilamento) pendente de cumprimento, cuidando-se a demanda puramente de obrigação de pagar quantia certa, cujo recálculo nos moldes do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 constitui mera operação aritmética para apuração do quantum debeatur (indébito tributário). Desta forma, em prosseguimento, providencie a parte exequente a planilha discriminada do débito, nos estritos termos do julgado, mediante simples petição nos próprios autos, dispensada a instauração de qualquer incidente, em observância aos princípios da simplicidade e da celeridade que regem o procedimento da Lei nº 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à executada para impugnação em 30 dias. Prazo: 15 (quinze) dias. Esclareço que o cumprimento da presente decisão não deverá ser realizado no sistema SAJ de forma genérica, tampouco sob a classificação de petição intermediária ou petição diversa, devendo a parte promover a correta categorização do expediente, a saber: 8992 - Petição de Juntada de Cálculos. A observância de tais diretrizes visa à adequada tramitação do feito, à otimização dos serviços cartorários e à preservação da celeridade processual, em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo. Int. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL MOLINA (OAB 352651/SP), IANARA HIPÓLITO BONINI FERRAZ (OAB 442825/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.