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TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Processo 1051714-22.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ricardo Batista de Moraes - BR FINANCIAL FOMENTO MERCANTIL - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que já existe incidente de cumprimento de sentença em andamento, encaminhem-se estes autos ao arquivo, com anotação de baixa definitiva, como prevê o COMUNICADO CG Nº 1789/2017. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: JOAO LUIZ DA MOTTA (OAB 88614/SP), CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP)
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