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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Processo 1051690-24.2024.8.26.0224 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Rosangela Lacerda Amancio dos Santos - Nupagamentos S/A - - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - BANCO PAN S.A. - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Tendo em vista que o cumprimento da sentença (sucumbência) está condicionado ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. Consigna-se que, em havendo interesse na execução, deverá a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao(à) devedor(a), manifestando-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. Se o caso, o requerimento e o cálculo do débito deverão ainda atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem como, quando do peticionamento eletrônico, deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se o(a) credor(a) for beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito. Observa-se finalmente que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JACQUELINE ALLANA MONTANARI (OAB 385196/SP), MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP), VINICIUS PRIANTI DE OLIVEIRA (OAB 452224/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)