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1051683-24.2021.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1051683-24.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Henrique Soares dos Santos - Joselia Rodrigues dos Santos - Vistos. Fls. 261/277: Dê-se ciência às partes da resposta bancária. A resposta encaminhada pela instituição financeira revela a existência, na data imediatamente posterior ao óbito, de ativos bancários substancialmente superiores àqueles relacionados nas declarações até aqui apresentadas, bem como débitos e encerramentos ocorridos posteriormente ao falecimento. Com efeito, os documentos indicam que uma das contas apresentava saldo superior a R$ 102.000,00, integralmente debitado em 31/08/2021, sem que a resposta identifique, de maneira suficiente, a natureza da operação, o destino dos recursos ou a pessoa que a determinou. Há, ainda, outras contas com saldos e movimentações posteriores ao óbito. Nesse contexto, a definição do acervo hereditário e dos respectivos quinhões pressupõe o esclarecimento dessas operações. A homologação do plano de partilha, antes da completa identificação do patrimônio e de eventual recomposição do monte, poderá conduzir a partilha incompleta e comprometer a adequada distinção entre meação e herança. Desta feita, expeça-se ofício complementar à Caixa Econômica Federal, servindo cópia desta decisão como ofício para a entrega pela parte inventariante, para que, no prazo de 15 dias, relativamente às contas indicadas nas fls. 266/277: (a) informe o saldo exato existente em 04/07/2021; (b) esclareça a natureza das operações identificadas como DEB SALDO e DEBITO SL TL ENC CONT C S; (c) identifique a conta de destino, agência, instituição, titular, CPF ou CNPJ e beneficiário de cada débito ou transferência posterior ao óbito; (d) apresente os documentos, formulários, ordens eletrônicas, procurações ou demais registros que fundamentaram as operações e o encerramento das contas; (e) informe, se disponível, a identificação da pessoa que solicitou ou realizou cada operação; (f) esclareça especificamente o destino dos valores debitados em 31/08/2021 das contas finais 35177-7 e 14331-0 e dos débitos realizados na conta final 96611-9 após o falecimento. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao correio eletrônico institucional da unidade, em arquivo PDF sem restrição de impressão ou salvamento, consignando-se no assunto o número do processo. Com a resposta, manifestem-se os interessados, no prazo comum de 15 dias, inclusive sobre eventual necessidade de recomposição do acervo. Após, deverá o inventariante apresentar declarações e plano de partilha integralmente retificados, discriminando, de forma individualizada: os bens e valores existentes na data da abertura da sucessão; eventual meação; o monte hereditário; os quinhões de cada herdeiro; os valores já depositados judicialmente; e o direito real de habitação anteriormente reconhecido. A apreciação do pedido de delimitação física do direito real de habitação fica reservada para momento posterior. No mesmo prazo, poderão os interessados apresentar elementos objetivos quanto à alegada autonomia física e funcional das áreas residencial e comercial, notadamente planta, croqui, acessos independentes, cadastro municipal, contratos de locação e indicação da ocupação existente na data do óbito. Int. - ADV: CAMILA MARIA GEACOMINI DOS SANTOS (OAB 410623/SP), CARLA VERONICA ROSCHEL (OAB 175831/SP)

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