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1051632-94.2023.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1051632-94.2023.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - R.C.M. - Vistos. Pág. 244/251, 327/328, 332/333: os pedidos formulados pelo executado não comportam acolhimento. Conforme já decidido às pág. 231/232, a maioridade civil da alimentanda não acarreta a exoneração automática da obrigação alimentar, que depende de decisão judicial específica, mediante contraditório. Além disso, eventual pretensão de exoneração ou redução do encargo alimentar, fundada em alteração da capacidade financeira do alimentante, deve ser deduzida em ação própria, nos termos do art. 1.699 do Código Civil, não constituindo o presente cumprimento de sentença via adequada para tal discussão. Ademais, as alegações ora apresentadas constituem, em essência, reiteração de questões já apreciadas, sem demonstração de fato superveniente e atual apto a modificar o quanto anteriormente decidido ou obstar a exigibilidade do crédito exequendo. Assim, REJEITO os pedidos formulados pelo executado às pág. 244/251, mantendo-se a decisão de pág. 231/232 por seus próprios fundamentos. Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, requerendo o que de direito para prosseguimento da execução. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. DÊ-SE vista à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP)

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