Publicações do processo

1051601-10.2026.4.01.3700

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1051601-10.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETO SILVA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL PEREIRA ALMEIDA - MA7459 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) ou apresentar(em) proposta de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias, em caso de oferecimento de acordo, juntar cálculos; Das fases processuais sucessivas e do acompanhamento dos prazos a) Com base nos princípios de celeridade, informalidade e economia processual nos juizados especiais (art. 2.º, Lei n. 9.099/95), somados ao dever judicial de zelar pela razoável duração do litígio (art. 139, II, CPC), ficam desde já as partes intimadas para as fases sucessivas do processo; b) A parte autora deverá acompanhar o prazo de citação e resposta do réu utilizando a ferramenta eletrônica disponível no PJe, na aba “Expedientes”. c) Conforme o teor da manifestação apresentada pela parte Ré, a Secretaria adotará as seguintes providências: 1. Havendo proposta de acordo direto, aguardar a manifestação da parte autora nos 15 (quinze) dias de que trata a alínea “b”. Da manifestação de aceite do acordo, o processo virá concluso para a prolação de eventual sentença homologatória. Não sendo aceita a proposta de acordo, os autos serão conclusos; 2. Não havendo proposta de acordo, esgotado o prazo da réplica ou manifestação da parte autora, os autos serão conclusos; 3. Quando a defesa se pautar em questões processuais (litispendência, coisa julgada, ilegitimidade, incompetência ou outras teses de defesa indireta), a parte autora deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias de que trata a alínea “b”, encaminhando o feito, em seguida, ao gabinete. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.