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1051585-83.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1051585-83.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: ROSSETTO TREVISOL & CIA LTDA - ME EXECUTADO: TATU PARTS PECAS AGRICOLAS LTDA Vistos. Os documentos apresentados pela parte exequente não são suficientes para comprovar a sua qualificação tributária e seu enquadramento nas hipóteses previstas no art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em conformidade com o Enunciado 135 do Fonaje. Dessa feita, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar ATUALIZADOS, (a) certidão da Jucemat, ou, se for o caso, certidão de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, (b) certidão de opção pelo Simples Nacional, (c) não sendo optante pelo Simples Nacional, a comprovação, no último ano-calendário, do rendimento bruto, nos termos do art. 3º da LC n. 123/06, (d) esclarecer a divergência entre a denominação da parte exequente constante da petição inicial, qual seja, A. A. Roseno Ltda., e aquela constante da autuação processual, Rossetto Trevisol & Cia Ltda. – ME, requerendo, se necessário, a correspondente retificação cadastral, (e) juntar os comprovantes de entrega/recebimento das mercadorias correspondentes às NF-e nº 5.813 e nº 5.883, devidamente identificados, (f) apresentar memória discriminada e atualizada do débito, individualizada por duplicata, de modo a permitir a conferência do montante de R$ 13.311,80, (g) comprovar o fundamento da multa contratual aplicada no cálculo de Id. 246330320, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO, conforme preceitua o art. 321, parágrafo único, do CPC. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito

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