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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1051585-54.2024.8.11.0001 Exequente: QUEIROZ ASSESSORIA DE CREDITO LIMITADA Executado: CANDIDA GONCALINA TEIXEIRA MARIA Vistos. 1. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que sejam expedidos ofícios às concessionárias de serviço público (ENERGISA S/A e AGUAS CUIABÁ), para disponibilização de endereço da executada (ID 247063416). 2. Destaco que no âmbito dos Juizados Especiais, aplicam-se os princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, conforme dispõe o artigo 2º da Lei n.º 9.099/95. A obtenção de tais informações por meio de ofícios às empresas privadas e concessionárias de serviços públicos representa medida desproporcional, podendo resultar em atrasos processuais incompatíveis com a natureza célere do procedimento. 3. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofícios pleiteado. 4. Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, novo endereço para citação da parte executada, sob pena de extinção do feito. 5. Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito em substituição legal