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TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1051585-31.2024.8.11.0041. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: ANDRE LUIZ JULIANO RAMOS Vistos etc. A matrícula nº 27.052 do imóvel objeto da petição do exequente e juntada no Id 235971068 é clara ao demonstrar que a propriedade do referido imóvel pertence a MARIA JOSÉ PEREIRA, a qual não é parte no processo. Assim, intime-se o exequente para que esclareça tal manifestação que objetiva penhora de imóvel não pertencente a parte executada, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
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