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1051582-31.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1051582-31.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA INTERESSADO: SANDRA RIBEIRO DA SILVA Vistos, etc... Processo na etapa de arquivamento. Dispensado o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que foi determinada a emenda da petição inicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte exequente juntasse aos autos Certidão Simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, com o intuito de comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Contudo, transcorrido o prazo assinalado, a parte exequente limitou-se a informar que aguarda o retorno da citação para prosseguimento da execução, deixando, assim, de atender à determinação judicial e de juntar aos autos o documento expressamente requisitado. Nos termos da Lei nº 9.099/95, as pessoas jurídicas não possuem legitimidade para ajuizar demandas nos Juizados Especiais, excetuando-se apenas as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme expressamente autorizado pela legislação vigente. O documento requerido atualizado é indispensável para comprovar a qualificação jurídica da parte como microempresa ou empresa de pequeno porte, condição legalmente exigida para a sua legitimidade em ajuizar ação perante os Juizados Especiais. Sendo assim, concedido prazo para emendar a inicial e não sendo cumprida a decisão judicial, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito

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