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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1051531-74.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1028023-17.2016.8.26.0506) - Arrolamento Comum - Inventário Negativo - Rita Susana Sampaio - 1. Considerando que a procuração apresentada às fls. 5 não foi assinada pelo outorgante, regularize a inventariante sua representação processual, juntando procuração devidamente assinada, no prazo de 15 dias. 2. A inventariante deverá apresentar também sua certidão de casamento, e a da autora da herança, bem como comprovar o falecimento do cônjuge e dos ascendentes da autora da herança, juntando as certidões de óbito de Jorge Ferraz, Francisco Cândido da Silva e Maria Idalina de Jesus. 3. Na certidão da matrícula juntada às fls. 15, a proprietária Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB/RP prometeu vender o imóvel à autora da herança (R.2). Caso a autora da herança tenha recebido a escritura definitiva do imóvel, deverá ser apresentada a certidão atualizada da matrícula. Em caso negativo, a declaração de bens deverá se retificada, a fim de constar que estão sendo inventariados apenas os direitos de aquisição do imóvel. 4. Intime-se. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP)
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